Total de visualizações de página

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Dicas de Saúde:

As 14 Doenças mais comuns do verão
 
Aprenda a identificar e prevenir as doenças mais comuns do verão.

Quando o verão chega, algumas doenças tornam-se mais freqüentes, devido às características próprias desta estação. Exposição pronlongada ao sol, consumo de alimentos em locais de lazer, exposição a aglomerados de pessoas e vários outros fatores de risco são mais comuns no verão e exigem cuidados para prevenir doenças e garantir que a diversão não acabe mais cedo.
Aqui estão reunidas as 14 doenças mais comuns do verão, assim como maneiras de identificar e prevenir as mesmas.

Otite externa

Por ser quente, úmido e escuro, o canal auditivo se inflama com facilidade e infecções causadas por fungos e bactérias, como a otite, acontecem. A otite externa ocorre principalmente em pessoas que freqüentam praias e piscinas regularmente.

Conjuntivite bacteriana

A conjuntivite bacteriana é a inflamação daquela pele transparente que recobre os olhos, chamada de conjuntiva. Ela é mais comum no verão, pois é muito fácil contraí-la ao freqüentar praias impróprias para banho e piscinas que não estejam devidamente tratadas.
Para evitar a contaminação é importante, além de não tomar banho em lugares indevidos, evitar usar toalhas de outras pessoas e entrar em contato com quem estiver com a doença, pois ela é de fácil transmissão.
Quando se contrai conjuntivite, os olhos ficam vermelhos e lacrimejantes, e há uma produção de secreção amarelada. Além disso, também são comuns fotofobia e uma sensação de que há areia dentro dos olhos.

Doenças de pele

Como o verão é a estação mais quente do ano, são comuns as idas a praia ou ao clube, o que faz com que as pessoas fiquem com a pele úmida por mais tempo, seja porque mergulharam em algum lugar, seja porque apenas estão transpirando mais que o normal. Esse excesso de umidade favorece o aparecimento das doenças de pele, que são causadas geralmente por fungos ou bactérias, a seguir está uma lista das mais comuns nessa estação:

Câncer de pele

Uma das principais causas do câncer de pele é a exposição excessiva ao Sol. As pessoas mais afetadas por essa doença são aquelas com a pele muito clara e sensível. Para se prevenir basta não tomar sol nos horários em que ele está mais forte, das 10 horas da manhã até as 4 da tarde. Além disso, é importante passar sempre filtro solar, até mesmo no dia a dia, e evitar cigarro e exposição a substâncias químicas como arsênio e alcatrão.
Os sinais mais comuns de que alguma coisa está errada são: mudanças na pele, como uma ferida que não sara ou uma pequena lesão endurecida, brilhante ou avermelhada e pintas, sinais e verrugas que crescem ou mudam de cor.

Brotoejas

As chamadas miliárias, bolinhas de água vermelhas acompanhadas de coceira, são erupções que aparecem em crianças nas regiões das dobras de pele, como o pescoço. Elas estão relacionadas à secreção das glândulas sudoríparas e aparecem por causa do excesso de calor e transpiração.
Para se prevenir, evite sol e ambientes muito quentes e não dê banhos com água muito quente nas crianças. Para acalmar a irritação misture maisena no banho dos pequenos ou passe pasta d’água nas feridas.

Acne

Durante o verão a oleosidade da pele aumenta o que favorece o surgimento de acne. Além disso, a exposição ao sol, em um primeiro momento, pode até melhorar o problema, porém, após alguns dias, há um aumento da produção sebácea o que piora a acne. Por isso, para quem sofre com esse problema o melhor mesmo é evitar se expor demais ao sol.

Candidíase

A candidíase aparece mais no verão, pois as pessoas costumam ir a praias e piscinas e não tiram o maiô, biquíni ou sunga molhados depois que voltam para casa. Isso facilita a proliferação de fungos, como o causador dessa doença, que se caracteriza pela formação de pequenos pontos vermelhos e coceira nos genitais e em mucosas, como o canto da boca.

Pano branco ou pitiríase versicolor

Essa micose é muito comum em climas tropicais. O causador dela é o fungo Ptyrosporum ovale, que existe normalmente no meio ambiente, mas que só causará problemas de saúde se tiver condições adequadas para isso. O pano branco só aparece quando a pessoa está com baixa imunidade, e quando o fungo se encontra em um ambiente úmido e de bastante calor.
Os sintomas são manchas brancas na pele, mas em alguns casos as manchas podem ser castanhas ou avermelhadas.

Impetigo

Essa doença é causada pelo desequilibro da população de uma bactéria normalmente presente na pele, a Streptococcus pyogenes, e que pode ser deflagrada por mudanças no clima. Lesões na pele, como as causadas por picadas de insetos, são o local ideal para o desenvolvimento e ação dessa bactéria, que causa inflamação e forma uma crosta cor-de-mel na ferida.

Pé-de-atleta ou frieira

Essa micose aparece entre os dedos e causa vermelhidão na pele dos pés. Ela é altamente contagiosa, mas geralmente as pessoas costumam contrair tal fungo por meio do próprio ambiente. Por isso é importante não andar descalço em vestiário de piscina, tocar em animais desconhecidos e usar calçados de outras pessoas. Além disso, tente sempre deixar o ambiente arejado, ande descalço dentro de casa e use sandálias abertas sempre que possível, use roupas de algodão que facilitam a transpiração e enxugue bem todas as "dobras" do corpo.
Geralmente os sintomas são o embranquecimento da pele entre os dedos do pé e a descamação dela, que eventualmente se rompe em pequenas fissuras. Quando a micose não se encontra entre os dedos e sim na sola do pé, ela se caracteriza por uma leve irritação e então envolve toda a sola do pé.

Verminose

Outra doença de pele que pode ser contraída nas praias é a larva migrans que é transmitida por larvas de parasitas presentes em fezes de cachorro. O parasita entra pela pele, principalmente pelos pés, e causa inflamação.

Onicomicose

A doença que afeta as unhas mais freqüente durante o verão é a onicomicose. Doença provocada por fungos e também pelas leveduras. Ela começa na ponta da unha, deixando-a amarela, espessa e com uma aparência feia. Além disso, ela dói bastante e incomoda.

Desidratação

O risco de ter uma desidratação é maior no verão, pois nessa estação do ano transpiramos mais e existem mais chances de se comer uma comida estragada por má conservação.
A desidratação se caracteriza pela perda de líquidos e sais minerais do corpo. Quando o organismo está funcionando normalmente perde-se em média 2,5 litros de água por dia, seja pela urina e fezes, seja pelo suor ou pela respiração. Essa perda pode se tornar excessiva por vários motivos. O simples aumento da transpiração ou uma intoxicação alimentar podem ser fatores determinantes na hora de se ficar doente.
Uma pessoa desidratada fica com sede, com a boca e mucosas secas, olhos ressecados e fica muito tempo sem urinar. Existem algumas coisas que você pode fazer para prevenir a desidratação, como usar roupas leves, ingerir constante mente líquidos, não comer alimentos que tenham ficado muito tempo fora da geladeira, por exemplo, e sempre preferir ficar em lugares arejados e frescos.

Insolação

A insolação acontece quando uma pessoa fica tempo demais exposta ao sol. Seus sintomas são intensa falta de ar, dor de cabeça, náuseas, tontura, temperatura do corpo elevada, pele quente, avermelhada e seca, extremidades arroxeadas e até mesmo inconsciência.
Além disso, com ela também vem a desidratação e queimaduras que podem ser apenas pele vermelha até bolhas na pele. Para evitar que isso aconteça com você, evite tomar sol nos horários em que ele está mais forte e sempre use filtro solar.

Intoxicação alimentar

Quando as pessoas estão na praia ou no clube e ficam com fome, muitas não pensam duas vezes antes de comprar um sanduíche natural , ou aqueles camarões em espetinho que são vendidos pelos ambulantes. O que elas não sabem é que isso é muito perigoso, principalmente no verão quando a temperatura está alta e é mais fácil as comidas estragarem.
Por isso é importante sempre se alimentar em um lugar que você tenha certeza que a comida foi preparada com higiene e que foi bem armazenada, pois um alimento contaminado pela Salmonela, por exemplo, que é um microorganismo que atinge as carnes, pode causar até mesmo desidratação grave.
Apesar disso, em geral os sintomas da intoxicação alimentar duram poucos dias. Nos casos menos graves, um dia de repouso e a ingestão de uma grande quantidade de água ou de sucos, são suficientes para compensar a perda de líquidos provocada pela diarréia ou pelos vômitos.

Fonte: Banco de saúde.

Nossos endereços no Ibura


FARMÁCIA ATACADÃO DOS REMÉDIOS

Matriz:

Avenida Tiradentes, 270 - loja B

Três Carneiros Alto - Ibura - Recife

Fone: 3475:9899




FARMÁCIA ATACADÃO DOS REMÉDIOS

Filial 1:

Avenida Jornalista Costa Porto, 1050 - loja A

Ur 2- Ibura - Recife

Fone: 3475:7534




FARMÁCIA ATACADÃO DOS REMÉDIOS

Filial 2:

Rua Santo Elias, 150 - loja A

Prazeres - Jaboatão dos Guararapes

Fone: 4141-5744




DAVID BELCHIOR

sábado, 25 de dezembro de 2010

Projeto de Lei: Produtos não Farmacêuticos

Publicada em 02-08-2010
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de julho de 2010

LEI Nº 14.103, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a comercialização de produtos não farmacêuticos e prestação de serviços de menor complexidade útil ao público, por farmácias e drogarias no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam autorizadas as farmácias e as drogarias do Estado de Pernambuco a comercializar mercadorias de caráter não farmacêutico, bem como a prestar serviços de menor complexidade, considerados úteis à população.
Parágrafo único. Aplicam-se, para os fins desta Lei, os conceitos de farmácias e drogarias, respectivamente, previstos nos incisos X e XI do art. 4º da Lei 5.991/73.
Art. 2º Consideram-se, entre outros produtos de caráter não farmacêutico:
I – Produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos;
II – Produtos de higiene de ambientes e objetos, tais como: álcool, água sanitária, detergentes, sabões, desinfetantes, solventes, ceras, inseticidas para uso doméstico, vassouras, panos e esponjas;
III – Produtos dietéticos;
IV – Líquidos e comestíveis de fácil manipulação e armazenagem, tais como: sorvetes, leite em pó, água mineral, vedada a venda de bebidas alcoólicas;
V – Produtos, aparelhos e acessórios para bebês, tais como: fraldas, chupetas, alfinetes e urinóis;
VI – Produtos e acessórios para testes físicos e exames patológicos;
VII – Produtos alimentícios para desportistas e atletas;
VIII - Produtos diversos de pequenas dimensões, tais como: aparelhos de barbear, pilhas, cartões telefônicos, colas instantâneas, vedada a venda de cigarros.
§ 1º Os produtos específicos no inciso IV deste artigo devem ser industrializados ou semi-industrializados, sendo vedado o preparo dos mesmos nas instalações do estabelecimento farmacêutico responsável por sua comercialização.
§ 2º Permite-se uso de freezers e estufas para o melhor acondicionamento dos produtos exemplificados no inciso IV deste artigo, devendo tais aparelhos guardar distância mínima da área reservada à comercialização dos produtos farmacêuticos, de modo a não lhe prejudicar a qualidade.
Art. 3º Consideram-se, dentre outros, serviços de menor complexidade úteis à população:
I – Recebimento de contas de água, luz, telefone, planos de assistência médica e similares;
II – Instalação de “caixas rápidos” e outros serviços de auto-atendimento bancário;
III – Venda de créditos para telefones celulares.
Art. 4º Os produtos relacionados no artigo 2º desta Lei, assim como os serviços elencados no artigo 3º, serão oferecidos ao consumidor em locais inequivocadamente separados das instalações utilizadas para o comércio e a armazenagem de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, de modo que não se confundam os dois gêneros de atividade e que se atenda às normas de controle sanitário.
Parágrafo único. As empresas farmacêuticas poderão comercializar, no mesmo ambiente reservado à venda de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, os produtos e os serviços referidos nos artigos 2º e 3º da presente Lei, desde que expostos em prateleiras ou balcões distintos.
Art. 5º É indispensável aos estabelecimentos interessados no fornecimento dos produtos e serviços previstos nesta Lei a obtenção de licença de funcionamento da qual constará necessariamente, além do fim de comercialização de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, a expressão: “autorização de acordo com a Lei nº............”.
Parágrafo único. Presume-se autorizados a comercializar os produtos e as atividades descritas nos arts. 2º e 3º, desde que obedecidas às normas de controle sanitário, as farmácias e drogarias que possuam autorização legal para funcionar na data da publicação desta Lei, sendo obrigatória para as empresas interessadas na exploração destas atividades a inclusão da expressão prevista no caput deste artigo, a partir da renovação da referida licença.
Art. 6º A responsabilidade do técnico contratado pela farmácia ou drogaria restringir-se-á às atividades inerentes ao controle e à comercialização das drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.
Art. 7º Os estabelecimentos que usufruam os benefícios desta Lei poderão ser fiscalizados a qualquer tempo, para fins de verificação do cumprimento das condições do exercício das atividades suplementares.
Art. 8º Os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor notadamente as constantes da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de julho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Amaury Pinto



                                                                       DAVID BELCHIOR C. MELO

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Lista dos Antibiótico Controlados

1. Ácido clavulânico
2. Ácido nalidíxico
3. Ácido oxolínico
4. Ácido pipemídico
5. Amicacina
6. Amoxicilina
7. Ampicilina
8. Axetilcefuroxima
9. Azitromicina
10. Aztreonam
11. Carbenicilina
12. Cefaclor
13. Cefadroxil
14. Cefalexina
15. Cefalotina
16. Cefazolina
17. Cefoperazona
18. Cefotaxima
19. Cefoxitina
20. Ceftadizima
21. Ceftriaxona
22. Cefuroxima
23. Ciprofloxacina
24. Claritromicina
25. Clindamicina
26. Cloranfenicol
27. Daptomicina
28. Dicloxacilina
29. Difenilsulfona
30. Diidroestreptomicina
31. Doripenem
32. Doxiciclina
33. Eritromicina
34. Ertapenem
35. Espectinomicina
36. Espiramicina
37. Estreptomicina
38. Etionamida
39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)
40. 5-fluorocitosina (flucitosina)
41. Fosfomicina
42. talilsulfatiazol
43. Gemifloxacino
44. Gentamicina
45. Griseofulvina
46. Imipenem
47. Isoniazida
48. Levofloxacina
49. Linezolida
50. Lincomicina
51. Lomefloxacina
52. Mandelamina
53. Meropenem
54. Metampicilina
55. Metronidazol
56. Minociclina
57. Miocamicina
58. Moxifloxacino
59. Neomicina
60. Netilmicina
61. Nistatina
62. Nitrofurantoína
63. Norfloxacina
64. Ofloxacina
65. Oxacilina
66. Oxitetraciclina
67. Pefloxacina
68. Penicilina G
69. Penicilina V
70. Piperacilina
71. Pirazinamida
72. Rifamicina
73. Rifampicina
74. Rosoxacina
75. Sulfadiazina
76. Sulfadoxina
77. Sulfaguanidina
78. Sulfamerazina
79. Roxitromicina
80. Sulfametizol
81. Sulfametoxazol
82. Sulfametoxipiridazina
83. Sulfameto xipirimidina
84. Sulfatiazol
85. Sulfona
86. Teicoplanina
87. Tetraciclina
88. Tianfenicol
89. Tigeciclina
90. Tirotricina
91. Tobramicina
92. Trimetoprima
93. Vancomicina